Regras sobre violação de direitos de autor
Desde há alguns anos, a Internet é utilizada de forma intensiva para a violação de direitos de autor. Na maioria dos casos, esta utilização ilícita da rede tem lugar pela partilha de ficheiros, usando programa de peer-to-peer (vulgo p2p).
Dado que a utilização destes protocolos e de cópias legais dos programas que usem estes protocolos não é em si ilícita, a DSI não proíbe a sua utilização. No entanto, a utilização destes programas para a cópia de material com direitos de autor pode constituir um ato ilícito e, como tal, não autorizado pelas normas da RCTS e do IST.
Dada a frequência com que têm sido recebidas queixas de violação de direitos de autor nos serviços responsáveis do IST e da FCCN por parte de indivíduos, entidades e seus representantes legais, a DSI estabeleceu procedimentos para o combate a este tipo de ocorrências. Para mais informação, consultar a secção das normas de gestão da rede.
Documentação relevante sobre Direitos de Autor
- Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março) – Versão completa do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
- Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001 – Harmoniza vários aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação.
- Dec. Lei 252/94 – Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 91/250/CEE, do Conselho de 14 de Maio, relativa à proteção jurídica dos programas de computador.
- Gabinete do Direito de Autor – Tem como missão a gestão coletiva dos Direitos Conexos ao Direito de Autor dos Artistas, Intérpretes ou Executantes.
Documentação sobre criminalidade informática
- Lei n.º 109/91 – Lei da Criminalidade Informática.