A utilização de fóruns de discussão e listas de mail do IST, residentes em recursos informáticos do IST, pressupõe que os utilizadores adiram a princípios éticos e de bom senso habituais neste tipo de espaços. Deste modo, não serão admitidos artigos:
- Injuriosos para o IST ou para qualquer pessoa, em particular para docentes e ex-docentes, para discentes e ex-discentes, para alunos e ex-alunos, o que não implica a inexistência de artigos com críticas e expressão de opiniões negativas.
- Cujo único objetivo é provocar a ira dos leitores.
- De cariz racista, xenófobo ou de qualquer outro cariz discriminatório.
- Que estejam impropriamente etiquetados ou com um título errado, i.e. o artigo é sobre um assunto que não é consistente com o título ou com a etiqueta que o acompanha.
- De cariz comercial. De acordo com as normas gerais do IST, é estritamente interdita a utilização destes fóruns para fins comerciais ou de divulgação publicitária.
- A oferecer, gratuitamente ou não, acesso ilegal a documentos, software e documentação protegida por Copyright.
- Incorretamente escritos ou que não se perceba o conteúdo. Nestes casos, poderá ser pedido ao autor que re-submeta o artigo com o texto corrigido.
- Genericamente pede-se aos utilizadores que sigam as regras de etiqueta internacionalmente aceites para o envio de mails, e publicação de posts em portais e newsgroups (RFC 1855 Netiquette Guidelines)
Em caso de violação destas normas, o acesso do utilizador ao fórum poderá ser interdito pelos seus moderadores. O utilizador afetado deverá ser avisado desta interdição via e-mail, com uma mensagem enviada pelo moderador, onde deverá ser indicado o motivo da interdição e onde deverá ser incluída uma referência ou apontador para este documento. De sublinhar que, nestes casos, é expressamente proíbido a utilização de subterfúgios para contornar esta interdição, como a inscrição no fórum sob nova identidade, caso que será tratado como uma violação grave das normas de utilização da rede informática do IST, passível de processo de disciplinar.
Os utilizadores que se sintam prejudicados por qualquer decisão relativa a interdição de acesso poderão recorrer da decisão junto da Direção de Serviços de Informática (DSI), em caso de fóruns residentes em recursos informáticos geridos pela DSI, ou junto do Presidente do Departamento (ou em quem este delegar) em caso de fóruns residentes em recursos informáticos geridos diretamente pelos próprios Departamentos.