Instituto Superior Técnico

Serviços de Informática

Acesso a recursos do CNCA

A Associação do Centro Nacional de Computação Avançada (CNCA) visa gerir e operacionalizar infraestruturas de computação avançada, apoiar atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de transferência e valorização de conhecimento, de qualificação de recursos humanos e de prestação de serviços.

O Instituto Superior Técnico, entidade associada do CNCA, tem acesso a recursos discricionários de computação avançada para uso interno, num projeto-piloto implementado até setembro de 2026.

Os recursos incluem as plataformas Deucalion, Mare Nostrum 5, CIRRUS, STRATUS, entre outras.

As especificações podem ser consultadas aqui (PDF, 300 KB).

A disponibilização de recursos computacionais aos associados não altera o direito dos mesmos se candidatarem aos concursos nacionais de acesso a recursos computacionais que a FCT regularmente disponibiliza.

O Técnico dispõe de 240 000 unidades de processamento (u.p.). De momento, disponibiliza às unidades de investigação e desenvolvimento (UID) 75 % destes recursos (180 000 u.p.), mediante solicitação.

No projeto-piloto, os pedidos são analisados por ordem de chegada. Pretende-se que os projetos distribuam a utilização de recursos de forma uniforme ao longo do ano.

Quem é elegível?

Professores e investigadores do ecossistema do Técnico são elegíveis para solicitar recursos de computação avançada.

Como realizar um pedido?

Para solicitar o acesso, é necessário enviar um e-mail aos SI com as seguintes informações:

  • o projeto a criar;
  • a percentagem de quota pretendida;
  • o centro de custo em que virá a ser imputado ou os dados da entidade a que deverá vir a ser faturado o valor;
  • a equipa do projeto, indicando o investigador principal;
  • o mês de início e a duração prevista em meses;
  • as necessidades de nó.hora em CPU Arm;
  • as necessidades de nó.hora em CPU x86;
  • as necessidades de GPU.hora;
  • as necessidades de vCPU.hora (formato VM);
  • as necessidades de TB.mês (armazenamento);
  • os requisitos específicos eventuais.

Cada UID pode solicitar um ou mais projetos, os quais não devem exceder 25 % da quota (60 000 u.p.). Devem ocupar no mínimo 2,5 % da quota (6 000 u.p.), podendo ser ampliados posteriormente, mediante a disponibilidade de quota. Esta quota é anual e não transitável.

Após aprovação, o CNCA vai atribuir um número único de projeto e as credenciais de acesso.

Cada UID deve comparticipar na quota anual de associado na proporção do que solicitar.