A Associação do Centro Nacional de Computação Avançada (CNCA) visa gerir e operacionalizar infraestruturas de computação avançada, apoiar atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de transferência e valorização de conhecimento, de qualificação de recursos humanos e de prestação de serviços.
O Instituto Superior Técnico, entidade associada do CNCA, tem acesso a recursos discricionários de computação avançada para uso interno, num projeto-piloto implementado até setembro de 2026.
Os recursos incluem as plataformas Deucalion, Mare Nostrum 5, CIRRUS, STRATUS, entre outras.
As especificações podem ser consultadas aqui (PDF, 300 KB).
A disponibilização de recursos computacionais aos associados não altera o direito dos mesmos se candidatarem aos concursos nacionais de acesso a recursos computacionais que a FCT regularmente disponibiliza.
O Técnico dispõe de 240 000 unidades de processamento (u.p.). De momento, disponibiliza às unidades de investigação e desenvolvimento (UID) 75 % destes recursos (180 000 u.p.), mediante solicitação.
No projeto-piloto, os pedidos são analisados por ordem de chegada. Pretende-se que os projetos distribuam a utilização de recursos de forma uniforme ao longo do ano.
Quem é elegível?
Professores e investigadores do ecossistema do Técnico são elegíveis para solicitar recursos de computação avançada.
Como realizar um pedido?
Para solicitar o acesso, é necessário enviar um e-mail aos SI com as seguintes informações:
- o projeto a criar;
- a percentagem de quota pretendida;
- o centro de custo em que virá a ser imputado ou os dados da entidade a que deverá vir a ser faturado o valor;
- a equipa do projeto, indicando o investigador principal;
- o mês de início e a duração prevista em meses;
- as necessidades de nó.hora em CPU Arm;
- as necessidades de nó.hora em CPU x86;
- as necessidades de GPU.hora;
- as necessidades de vCPU.hora (formato VM);
- as necessidades de TB.mês (armazenamento);
- os requisitos específicos eventuais.
Cada UID pode solicitar um ou mais projetos, os quais não devem exceder 25 % da quota (60 000 u.p.). Devem ocupar no mínimo 2,5 % da quota (6 000 u.p.), podendo ser ampliados posteriormente, mediante a disponibilidade de quota. Esta quota é anual e não transitável.
Após aprovação, o CNCA vai atribuir um número único de projeto e as credenciais de acesso.
Cada UID deve comparticipar na quota anual de associado na proporção do que solicitar.
